17 de Maio de 2024

Suspeito de furtar armas em delegacia de Vitória é preso na Serra - Pacheco e Padilha anunciam que governo vai manter desoneração de municípios em 2024 - Marcos Valls Feu Rosa é promovido ao cargo de desembargador do TJES - Governo do ES quer fazer acordo de cooperação com Polícia de Nova York; entenda - VÍDEO | Agente da PRF salva bebê recém-nascido que estava engasgado em Brejetuba - Tony Ramos é internado às pressas e passa por cirurgia; veja estado de saúde do ator - AGU pede ao Supremo suspensão de decisão sobre desoneração - Ministro do STF André Mendonça é eleito para o TSE - Apartamento pega fogo em Itaparica, Vila Velha; suspeita é de incêndio criminoso - Previsão indica nova onda de calor para o ES nos próximos dias - Suspeito de furtar armas em delegacia de Vitória é preso na Serra - Pacheco e Padilha anunciam que governo vai manter desoneração de municípios em 2024 - Marcos Valls Feu Rosa é promovido ao cargo de desembargador do TJES - Governo do ES quer fazer acordo de cooperação com Polícia de Nova York; 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suspeita é de incêndio criminoso - Previsão indica nova onda de calor para o ES nos próximos dias -

Vila Pavão decreta Emergência em Saúde Pública e disciplina funcionamento do comércio e serviços

Por Redação
Covid-19 - 16/03/2021, 10h39

Aspecto da cidade de Vila Pavão

A Prefeitura de Vila Pavão publicou na tarde desta segunda-feira (15) dois decretos municipais. Um estabelecendo Estado de Emergência em Saúde Pública por conta da pandemia do coronavírus  e outro definindo medidas qualificativas para o funcionamento do comércio e o setor de prestação de serviços. Vila Pavão está entre os 17 municípios classificados em Risco Alto no último  Mapa de Risco Covid-19 do Governo do Estado.

O Decreto Municipal nº 1.537/2021 estabelece o Estado de Emergência em Saúde Pública por um período de 180 dias. Isso significa que a partir de agora o município passa a dispor de instrumentos para adoção de medidas sanitárias e administrativas ao controle, danos e agravos decorrentes da contaminação pelo coronavírus.

A emergência declarada autoriza a adoção de medidas à contenção da doença, em especial a aquisição pública de insumos e materiais, bem como, a contratação de pessoal e serviços necessários, com dispensa de licitação. 

Já o Decreto Municipal nº 1.538/2021, estabelece medidas qualificativas para o funcionamento do comércio e do setor de prestação de serviços em consonância com Decretos Estaduais e portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).

O capítulo I, dá poderes ao Centro de Comando para organizar a execução das ações em Emergências, sob a responsabilidade da Sala da Situação; o capítulo II trata dos deveres do cidadão, comunidade e famílias; o capítulo III, da obrigatoriedade do uso de máscaras e os demais capítulos do funcionamento das atividades econômicas, repartições públicas, das agencias bancarias, igrejas, academias, eventos coletivos, práticas esportivas e penalidades.

 

Estabelecimentos comerciais que poderão funcionar

Farmácias e drogarias, comércio atacadista, distribuidora de gás de cozinha, de água e de energia, supermercados, minimercados, hipermercados, hortifrútis, mercearias, padarias, lanchonetes, açougues, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais, insumos agrícolas e revendedores agropecuários, postos de combustíveis, loja de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, de estabelecimentos de vendas de materiais para saúde, serviços funerários, hotéis e pousadas, transporte de passageiros e de entrega de cargas, imprensa, comercialização de embalagens, serviços advocatícios e contábeis, laboratórios, clínicas, academias e demais serviços de saúde, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativo à  COVId-19,  de segunda a sexta-feira, entre 8 h e 17 h, e aos sábados entre 8 h às 12 horas.

 

Os estabelecimentos comerciais citados acima, deverão:

– Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m2 (dez metros quadrados) de área de loja;

– Fixar nos pontos de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento;

– Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;

– Disponibilizar, permanentemente, lavatório com água potável corrente, sabonete liquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool em gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos, destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes, vedado o uso de secadores eletrônicos;

– Orientar os funcionários a realizarem higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido e, quando possível, com água e sabão;

– Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaço, se, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros dos aparelhos de ar condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;

– Desinfetar, frequentemente, com hipoclorito de sódio 1,0%(um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens trocados com frequência;- Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;

– Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;

– Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;

– Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;

– Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto e troca a cada três horas de uso.

– Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield, quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);

– Exigir e fiscalizar o uso de máscara facial pelos clientes no interior do estabelecimento;

– Fomentar os serviços de delivery e drive thru;

– Afixar avisos escritos e didáticos orientando aos usuários para que, após manusear cédulas e moedas, procedam a higienização das mãos;

– Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para sua compra;

– Promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização das medidas relacionadas nesta alínea;

– Trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;

– Disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;

– Providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;

– Retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;

– Promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso.

 

Igrejas

Os templos das igrejas poderão ficar abertos, todavia fica suspenso as celebrações, cultos, homilias e demais ritos com a presença dos membros, enquanto vigorar o risco alto no Município.

Eventos

Fica proibido, a realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia workshop, seminário, exposições e feiras, além da  realização de eventos sociais tais como casamentos, aniversários e quaisquer outros tipos de confraternizações.

Recreação infantil, diversões e similares

Fica proibido o funcionamento de espaços de lazer e parques.

Práticas esportivas

Estão proibidas as práticas de esportes que demandam contato físico, tais como futebol, vôlei, futsal e demais atividades similares.

Barreiras sanitárias 

Serão implantadas barreiras sanitárias, nos limites dos municípios e nas rodovias.

Estabelecimentos de ensino

Fica suspensa todas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, incluindo as escolas estaduais.

Academias de esporte

Está proibida, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, bem como fica terminantemente proibida toda e qualquer atividade aeróbica.

Atendimento nas repartições públicas

Fica suspenso o atendimento presencial aos munícipes nas Secretarias e nas repartições públicas, exceto nas secretarias de Saúde e Assistência Social e NAC (núcleo de atendimento ao consumidor) sendo que os atendimentos na Secretaria Municipal de Assistência Social e NAC, deverão ser realizados através de agendamentos.

Agências Bancárias e prestadoras de serviço público 

Enquanto permanecer classificado o Município como de nível de risco alto, fica suspenso o atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas e o atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

Bares e demais estabelecimentos comerciais com consumo de bebidas alcoólicas 

Em virtude da classificação no nível de risco alto,  fica suspenso o funcionamento de bares, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidora de bebidas, pizzarias e demais estabelecimentos similares.

Está permitida a possibilidade de comercialização remota com a retirada pelo cliente de produtos em área externa com limitação de horário até às 20:00 horas de segunda a sexta-feira e aos finais semana até às 16:00 horas, A comercialização no local está proibida, já na modalidade delivery não há limitação de horário.

Penalidades

Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, as autoridades competentes deverão apurar e aplicar as sanções administrativas, conforme a legislação federal, estadual e municipal, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.

Fonte: Prefeitura de Vila Pavão

 

Fonte: Prefeitura de Vila Pavão

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